Lei Cidade Limpa
Anúncio indicativo
A regra é simples. A partir de agora, só é permitido um anúncio indicativo na fachada do estabelecimento. Este anúncio, tem a finalidade de indicar a atividade exercida no local, deve seguir algumas orientações, como tamanho máximo calculado de acordo com a dimensão da testada, chamada também de fachada. A testada é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública (art. 6º, inc. XII)
Tamanho do anúncio indicativo de acordo com o tamanho do imóvel
1) Em imóvel que possui testada inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio com o nome do estabelecimento não poderá ser maior do que 1,5 m².
2) Em imóvel que possui testada igual ou superior a 10 metros e inferior a 100 metros lineares, o tamanho máximo permitido para a colocação de placa com o nome do estabelecimento será de 4 m².
3) O imóvel que possui testada de tamanho igual ou superior a 100 metros lineares poderá receber dois anúncios indicativos em sua fachada. Mas, atenção: a área total de cada um deles não poderá ultrapassar 10 m². Além disso, os anúncios deverão também estar separados por uma distância mínima de 40 metros.
Uso de totens
A Lei Cidade Limpa, Cidade Linda permite anúncio indicativo afixado em um totem ou em uma estrutura tubular. Para isso, porém, é preciso que duas regras sejam respeitadas. O totem ou a estrutura tubular deverá estar, necessariamente, dentro do terreno do imóvel, e esse suporte não poderá ter mais do que 5 metros de altura, incluindo a base de sua estrutura e a área total do anúncio.
Mas, cuidado: como se sabe, cada estabelecimento só pode ter um anúncio indicativo. Ou seja, se optar pela colocação de um totem ou estrutura tubular, a empresa não poderá colocar na fachada nenhuma outra placa indicativa com seu nome.
Anúncio em toldo retrátil
Há um único caso em que o anúncio indicativo pode avançar sobre a calçada além desses 15 centímetros: é quando o nome do estabelecimento está colocado no frontão de um toldo retrátil, aquela estrutura de proteção que é recolhida sempre que termina o expediente. Para que esse anúncio esteja regular, a altura de suas letras não poderá ultrapassar 20 centímetros. Ao optar por ter seu nome em um toldo retrátil, o estabelecimento ficará automaticamente proibido de afixar qualquer outro anúncio de identificação na fachada.
Estabelecimento com mais de uma atividade
Nesse caso, o imóvel pode ter dois ou mais anúncios indicativos, desde que a soma de todos não ultrapasse as dimensões estabelecidas de acordo com o tamanho da fachada do imóvel.
Imóvel de esquina
Há na cidade muitos estabelecimentos localizados em esquinas ou com mais de uma frente para a rua. Para atender a esse casos, a Lei autoriza a colocação de um anúncio indicativo em cada testada do imóvel – e respeitada a regra de tamanho máximo para placas de identificação. Nesses casos, os anúncios deverão ser tratados individualmente. Cada lateral, com seu anúncio na medida exigida, não deve somar os tamanhos das testadas. Ou seja, se cada testada tem 10m², poderá cada uma ter sua placa de até 4 m².
É proibida a colocação de anúncios em empenas cegas (parede laterais de um prédio ou casa) e nas coberturas dos imóveis. O estabelecimento precisa estar regular (ter licença de funcionamento) para poder instalar o anúncio. Não é permitida a colocação de banners, faixas ou outro meio de chamar a atenção para uma promoção ou informação.